Periódico de Acesso Aberto
0.4
Indexada na
SCOPUS
B3
2017-2021
quadriênio
Meio Ambiente e Ciências Sociais | v. 8 n. 3 (2020)
Patricia Visnardi Gennari Eliana Faleiros Vendramini Carneiro
Informações do autor
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Publicado em julho 11, 2020
O meio ambiente urbano cemitério, seja em relação ao planejamento, seja em relação à governança e gestão ambiental das inumações
públicas, tem reclamado maior abordagem científica, especialmente com o pujante desenvolvimento das cidades. Na defesa da
cidadania, a experiência do Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas do Ministério Público do Estado de
São Paulo – PLID/MPSP levou a constatação de que valas rasas, possível vazamento de necrochorume e contaminação do entrono
socioambiental, além da má prática para preservação de corpos de pessoas a serem identificadas ou ainda localizadas por seus
familiares; realidade que fere os mais basilares Direitos Humanos. Mesmo nessas condições, o Poder Público alega que o seu dever
constitucional de fiscalizar estaria condicionado ao efeito ex nunc do Decreto Estadual nº 47.397/2002, o que, à obviedade, não se
sustenta. Na ordem do dia, ainda, está a promulgação da Lei Municipal nº 17.180/2019, bem como seu Decreto nº 58.965/2019, que
não trazem a profundidade demandada pela problemática aqui levantada, atentatória à Proteção do Meio Ambiente e ao Patrimônio
Público Cultural brasileiros.